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Anomalias congênitas

DOCUMENTOS


Consideram-se anomalias congênitas passíveis de registro na DNV e Sinasc, as alterações na estrutura de órgãos ou partes do corpo, ocorridas ainda durante o período embrionário ou fetal, que estão presentes no nascido vivo antes ou no momento do nascimento. Tais anomalias congênitas incluem todas as condições descritas no capítulo XVII (Q00 a Q99) da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - 10ª Edição (CID-10), bem como hemangiomas e linfangiomas de qualquer localização (código D18 da CID-10).